Diferenças entre licitações direta, mista e indireta
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  • Foto do escritorMarketing | DNA SPECIALTY

Diferenças entre licitações direta, mista e indireta

A administração pública federal tem exigido que os órgãos da União adotem o pregão eletrônico como maneira de contratação. Um dos motivos envolve o nível de transparência se compararmos com outros modelos (carta convite, compra direta etc.), previstos na Lei de Licitações 8666/1993.

Estados e municípios têm seguido amplamente essa tendência principalmente em solicitações de produtos farmacêuticos.

Um dos fatores que as indústrias devem levar em consideração na hora de decidir participar de um pregão, é a capacidade em atender a região do certame. Nem sempre a indústria conta com a logística adequada para participar de um processo licitatório sem ajuda de um parceiro.

À medida que a indústria conta com distribuidores de confiança em várias regiões, mais fácil se torna participar de licitações em diversos estados e municípios brasileiros.

Neste post, vamos destacar características dos modelos de participação direto, misto e indireto, com a intenção de ajudá-lo a entender as diferenças e a aumentar as chances de assinar contratos com o poder público. Confira!





Conheça os detalhes das modalidades

Na licitação direta, a indústria opta por participar sozinha de todo processo licitatório, ou seja, os produtos são vendidos diretamente pelo fabricante.  Nesse caso, a entrega poderá ser feita por um operador logístico ou mesmo, por um distribuidor parceiro.

Já o processo licitatório indireto se caracteriza pela participação exclusiva da distribuidora na disputa. Nessa situação, é comum a indústria convidar o distribuidor a entrar na licitação. Essa escolha deve ser feita com muito critério para evitar problemas com a administração pública na hora de entregar os produtos adquiridos.  

Outro modelo de participação é o misto, em que a indústria e o distribuidor entram juntos na disputa. Nessa modalidade, o fornecimento dos itens é feito por meio de uma parceria.  Um destes cenários é quando o distribuidor não tem todos os produtos disponíveis no estoque para o atendimento da demanda ou qualquer outra situação. Por isso, a indústria entra para garantir a entrega completa dos produtos ao setor público, no prazo adequado.

Conheça as vantagens de cada tipo

No processo licitatório direto, o maior benefício é na tomada de decisão quanto as condições de participação do Pregão.

Já a participação pelo modelo indireto e misto é vantajosa, pois a parceria com distribuidores colabora para que a indústria tenha a capacidade de atendimento ampliada. Em um país de dimensões continentais como o Brasil, a indústria necessita de parceiros para minimizar dificuldades com a logística na entrega dos produtos.

Além disso, estes modelos promovem um relacionamento mais próximo com os órgãos públicos regionais, por meio dos contatos dos distribuidores de cada localidade. Isso permite saber com mais agilidade, quando será lançado um edital, o que contribui para a montagem de uma estratégia mais competitiva.

Analise as desvantagens de cada modelo

Na licitação direta, a indústria precisa estar muito organizada para evitar problemas com o atraso de itens. Ou seja, deve ter consciência de que apresenta capacidade de atender a demanda, mesmo que haja imprevistos. Pois o não atendimento e entregas com atrasos geram multa para a organização, além de perder credibilidade com o órgão em questão. Outra desvantagem é falta de uma maior proximidade com órgão públicos, que, como falamos, acontece por intermédio dos distribuidores.

Ao optar pelos modelos indireto ou misto, a indústria deve escolher um parceiro que se mostre habilitado para cumprir as regras impostas pela administração pública e que apresente toda documentação em ordem. Assim, terá menos riscos de sofrer eventuais penalidades e prejuízos financeiros. Caso o parceiro não cumpra todos os requisitos, a indústria é obrigada a procurar outro parceiro para participar da disputa.

Esses modelos também geram um trabalho maior para o gerenciamento das informações, principalmente o modelo indireto, pois todos os dados de participação, condições, prazos e entregas ficam com os distribuidores.  

Como mitigar estas desvantagens?

É preciso ter uma visão completa das licitações abertas, principalmente as de modalidade indireta e mista.

O ideal, é contar com um sistema que centralize todo o processo, desde a busca por licitações, com possibilidade de convidar os distribuidores em um único ambiente, e controlar o aceite de cada processo.  

Além disso, uma integração com o sistema dos parceiros, para observar as disputas ganhas e preços adjudicados, facilita o planejamento e controle de produção dos produtos.

Dessa forma, é viável melhorar a estratégia de participação nas licitações e ter um controle mais eficiente das atividades executadas durante o contrato. Assim, a indústria tem mais condições de prestar um atendimento de alto nível para o setor público e ampliar a carteira de clientes.


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