Documentos para participar de pregões públicos da área da saúde
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Documentos para participar de pregões públicos da área da saúde

Atualizado: 31 de out. de 2020

O setor público é uma excelente opção para a indústria de saúde atingir uma participação mais expressiva no mercado. Uma das razões é que União, Estados e Municípios têm uma grande responsabilidade em oferecer um serviço de saúde que contemple a população de forma eficiente.

Esse aspecto contribui para que sejam feitos processos licitatórios que envolvem a aquisição de medicamentos e outros recursos necessários para oferecer um atendimento de alto nível para os cidadãos. Contudo, participar de uma licitação está muito longe de ser algo simples, porque é preciso seguir uma série de regras determinadas pela administração pública.

Se houver, por exemplo, um erro na documentação ou atraso no fornecimento de informações, a empresa é eliminada do processo licitatório. Para evitar que isso aconteça com a sua companhia, vamos destacar, neste post, os principais documentos necessários para disputar pregões na área de saúde. Confira!


Certidões negativas

Previstas como mecanismo essencial no combate à corrupção pela Constituição Federal de 1988, as licitações são reguladas pela Lei 8.666, de 1993. Além disso, têm como característica marcante a isonomia entre os concorrentes para a escolha da proposta ideal para o setor público.

Uma maneira de garantir que todos os licitantes sigam as mesmas regras abrange a entrega de documentos que permitam o cadastro perante o órgão, responsável pelo processo licitatório. Por isso, é fundamental eliminar qualquer tipo de pendência no que se refere à documentação.

Para evitar problemas, o melhor caminho é a apresentação de certidões negativas de acordo com os parâmetros estabelecidos no edital da licitação. Essa modalidade de documento é indispensável para comprovar que uma empresa não tem pendências com a Justiça do Trabalho, a Receita Federal, o Fundo de Garantia de Tempo por Serviço (FGTS), a Secretaria Estadual de Fazenda e a Prefeitura Municipal.

Ter um controle sobre a apresentação e a atualização das certidões negativas é uma medida obrigatória para a indústria estar devidamente habilitada para participar de pregões da área de saúde. Veja a lista de certidões abaixo:


1. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais

Outro documento muito importante. Ela pode ser pedida na Agência da Receita Federal, em qualquer cidade do Estado em que a empresa está sediada e tem uma validade de 180 dias. É possível emiti-la também pelo site www.receita.fazenda.gov.br, mas a validade é de 30 dias.

2. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual

Os licitantes ainda devem mostrar esta certidão, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda. O documento pode ser solicitado em qualquer posto de atendimento desse órgão e tem uma validade de 90 dias.

3. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal

As empresas são obrigadas a fornecer esta certidão municipal, que deve ser pedida junto à Secretaria de Fazenda do Município.

4. Certidão de Regularidade com a Procuradoria da Fazenda Nacional

É importante para mostrar que a companhia não tem dívida ativa com a União. Esse documento é emitido pela Procuradoria da Fazenda Nacional e tem validade de 180 dias.  Ela ainda pode ser obtida pelo site  www.pgfn.fazenda.gov.br, mas com validade de 30 dias.

5. Certidão de Regularidade com a Seguridade Social e a de Regularidade com o FGTS

Ambas são emitidas, respectivamente, pela Previdência Social e a Caixa Econômica Federal. A primeira pode ser pedida no INSS e no site da instituição, tendo uma validade de 60 dias. A segunda pode ser pedida nas agências da Caixa e no site do banco, com validade de 30 dias.


Inscrição Estadual ou Municipal

Não são apenas as certidões negativas que fazem parte do rol da documentação necessária para disputar uma licitação promovida pelo poder público. Expedidos pela Receita Federal, o CPF e o CNPJ são essenciais para mostrar a relação entre os gestores e a empresa participantes da licitação. Também é necessário fornecer Inscrição Estadual ou Municipal, mas o tipo de documento depende do ramo de atividade e do objeto do processo licitatório.


Qualificações

Os processos licitatórios exigem que as empresas estejam totalmente aptas a entregar o objeto indicado no edital. No caso da qualificação técnica, ela abrange os aspectos profissionais que o licitante deve comprovar para cumprir com os requisitos da licitação.

Em outras palavras, é a prova de que a companhia tem capacitação técnica para suprir as exigências do contrato. Nesse caso, é preciso mostrar os atestados de capacitação técnica, que devem ser expedidos por órgão governamental ou empresas privada.

Já a qualificação econômico-financeira contempla o fato de o vencedor da licitação mostrar condições de investir o suficiente para cumprir o contrato. Para isso, deve apresentar este documentos:


  • Balanço Patrimonial;

  • Demonstrações contábeis do último exercício;

  • Certidão Negativa de Falência, Concordata e de execução patrimonial;

  • Garantia, que pode ser de até 1% do valor total do contrato;

  • Capital Social, que deve ser de, no mínimo, 10% do valor contratual;

  • Índices de Liquidez.


Também pode ser exigida a documentação complementar que envolve a Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos e a Declaração de Emprego de Menores. Sem dúvida, são detalhes que não podem ignorados pelas empresas que desejam participar de pregões da área de saúde.

É importante reforçar que esta lista representa alguns dos documentos exigidos pelos editais da área da saúde, mas cada processo apresenta exigências específicas, podendo haver variações dos documentos listados neste post.  


Se está interessado em organizar melhor o cadastro e a documentação para disputar licitações, vale a pena conhecer a plataforma da DNA. Estamos à disposição para você usar a tecnologia a favor do seu negócio!

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